A advogada Giselle Andrade (OAB/SP 373.621)) é especialista em Direito da Saúde, membra da Comissão de Direito da Saúde da OAB – Barueri/SP.

Os Planos de Saúde são regulamentados pela Lei 9.656/98 que determina os direitos dos consumidores e deveres dos planos de saúde.

Tudo o que está previsto em contrato e na Agência Nacional da Saúde deve ter cobertura obrigatória pelo Plano de Saúde.

Além disso, os procedimentos, medicamentos e cirurgias que não estão incluídos no Rol da ANS, também devem ser fornecidos pela Operadora de Saúde se houver prescrição médica para tanto.

Sempre que houver negativa de um serviço prescrito por médico ou que seja necessário para o seu tratamento, o beneficiário pode procurar um advogado experiente e especialista para analisar o seu caso e propor uma ação judicial contra o seu Plano de Saúde.

Há inúmeras abusividades cometidas pelos Planos de Saúde que ferem o direito do consumidor e que justificam a busca de uma liminar contra o plano de saúde, como por exemplo:

  • Cancelamento indevido do plano de saúde;

  • Reajuste Abusivo das mensalidades do Plano;

  • Quando o plano se nega a cobrir alguma cirurgia, realizar um exame ou procedimento necessário ao tratamento;

  • Quebra de cláusula contratual;

  • Descredenciamento de hospitais sem substituir por outro equivalente e sem prévia notificação do usuário;

  • Cobrança ilegal de multa por aviso prévio para cancelamento do plano de saúde;

  • Negativa de medicamentos de alto custo prescritos por médicos;

  • Negativa de material para realização de procedimento cirúrgico;

  • Cancelamento unilateral com beneficiário portador de enfermidade;

  • Negativa de Home Care.

Além destes exemplos, existem inúmeros casos que podem motivar a busca por um advogado especialista em ação contra plano de saúde para que os beneficiários possam valer os seus direitos de forma célere, ingressando com uma ação judicial contra a Operadora de Saúde.