De acordo com a legislação brasileira, um erro médico pode ser caracterizado como imprudência, negligência ou imperícia (KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do Médico. 11. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 267-292).

Dessa forma, as ações judiciais por erro médico visam buscar indenizações por danos morais, ressarcimento de valores gastos com o procedimento, dano estético e indenização pelos gastos do paciente.

Nosso escritório possui o auxílio de médicos que realizam perícia antecipada, a fim de promover análise do caso e de todo prontuário médico e identificar quais os possíveis erros ocorridos ao longo do tratamento.

Se necessário, eles estudam as chances de ganhar a ação judicial.

Infelizmente, em decorrência de erros médicos, os pacientes podem sofrer sequelas irreversíveis e até mesmo fatais.

Os danos morais e estéticos podem afetar ser forma significativa a vida do paciente e de seus familiares.

Mas, como descobrir se houve erro médico?


A primeira providência que o paciente deve adotar é obter cópia de seu prontuário médico.

 É direito do paciente ter acesso a todas essas informações e a cópia deve ser entregue ao paciente sempre que solicitado.

Além disso o paciente deve guardar todos os laudos, exames médicos, troca de e-mails, para resguardar os seus direitos!

Assim, as vítimas de erros médicos têm o direito de buscar compensação pelos danos sofridos.